Ação de Despejo

O investimento feito na compra de um imóvel para alugar carrega o desejo de renda passiva e segurança financeira. No entanto, ver os meses se passarem sem o pagamento do aluguel, acumular dívidas de IPTU ou descobrir que seu patrimônio está sendo depredado traz um sentimento amargo de impotência. Fazer justiça com as próprias mãos — como trocar fechaduras ou desligar a luz — é uma armadilha perigosa que só agrava o problema.

Na Ramirez Advocacia, utilizamos a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) como uma ferramenta precisa para devolver a tranquilidade ao locador e garantir o respeito às regras contratuais. Seja para retomar o imóvel em tempo recorde ou para defender direitos em negociações locatícias, nossa atuação é estratégica, firme e pautada no menor impacto financeiro possível.

O que defendemos e quem assessoramos

A relação locatícia exige equilíbrio técnico. Atuamos tanto na retomada célere do imóvel para o proprietário quanto na defesa técnica contra abusos sofridos por inquilinos ou fiadores.

Proprietários e Locadores (Pessoa Física ou Jurídica)

Apoiamos proprietários que precisam desocupar seus imóveis por inadimplência, término do prazo contratual, uso próprio ou descumprimento de cláusulas do contrato. Nosso foco é estancar o prejuízo diário e reaver as chaves.

Imobiliárias e Administradoras de Imóveis

Prestamos assessoria para administradoras de bens que necessitam de um braço jurídico ágil para ajuizar ações de despejo cumuladas com cobrança, garantindo o repasse correto aos investidores e a recuperação dos valores devidos.

Inquilinos e Fiadores

Atendemos locatários que sofrem pedidos de despejo sem o devido prazo legal, cobranças com juros abusivos ou que necessitam de prazos adicionais para desocupação. Defendemos também o fiador contra penhoras indevidas do seu patrimônio.


Cortando o Prejuízo pela Raiz: As Soluções Práticas

A maior antítese de uma locação sem gestão jurídica é transformar um bem destinado a gerar renda em uma fonte contínua de prejuízo. Esperar amigavelmente durante meses por uma promessa de pagamento é o caminho mais rápido para acumular dívidas impagáveis de condomínio e impostos.

Pedido Liminar de Despejo (Retomada em 15 Dias)

A lei permite pedir a desocupação imediata do imóvel mediante liminar nos casos em que o contrato não possui garantia (fiança, caução ou seguro-fiança) ou quando a garantia foi extinta. Com essa medida, o juiz determina a saída do inquilino em até 15 dias, sem que você precise aguardar anos pelo fim da ação.

Ação Cumulada de Despejo com Cobrança de Aluguéis

Não buscamos apenas as chaves do imóvel. Executamos os débitos contratuais — aluguéis atrasados, multas, IPTU, taxa de condomínio e reparos por danos ao imóvel — atingindo os bens do devedor e dos fiadores para recuperar o dinheiro perdido.

Acordos Judiciais e Desocupação Amigável

Muitas vezes, a via judicial rápida é o gatilho perfeito para uma negociação eficiente. Estruturamos acordos com cronograma rigoroso de entrega de chaves e parcelamento do débito, evitando despesas desnecessárias com oficiais de justiça e força policial.


O Diferencial da Ramirez Advocacia no Direito Locatício

A condução de um processo de despejo exige mais do que um modelo de petição; exige visão tática para evitar atrasos burocráticos:

  • Agilidade na Notificação Extrajudicial: Notificamos o inquilino com redação técnica e prazos claros antes mesmo de ingressar na Justiça, o que costuma resolver boa parte dos casos de forma extrajudicial.

  • Estruturação de Garantias Sólidas: Analisamos o contrato de locação original para identificar a melhor estratégia processual, explorando falhas da outra parte para obter medidas liminares de urgência.

  • Acompanhamento até a Imissão na Posse: Acompanhamos o oficial de justiça na troca de imissão na posse e na elaboração do auto de constatação de danos para garantir que o imóvel seja devolvido nas condições adequadas para uma nova locação.



💡 Dica do Especialista

"Nunca tente forçar a saída do inquilino trocando o segredo da porta, cortando água/luz ou retirando os pertences dele por conta própria. Essa atitude configura o crime de 'exercício arbitrário das próprias razões' e pode gerar uma indenização por danos morais contra você, invertendo o jogo na Justiça. A via legal é o único caminho seguro e definitivo."

Perguntas Frequentes

Se o contrato for enquadrado nos requisitos da liminar de despejo (como contratos sem garantia ativa), o juiz pode conceder a ordem de desocupação em poucas semanas (prazo legal de 15 dias para desocupar). Sem o pedido liminar, um processo tradicional pode levar de 6 a 18 meses, a depender da vara judicial.

Sim. A Lei do Inquilinato não exige um número mínimo de meses em atraso para o ajuizamento da ação. O atraso de um único dia já caracteriza a infração contratual que permite a notificação e a cobrança judicial.

A lei concede ao inquilino o direito de "purgar a mora", ou seja, ele pode quitar a totalidade da dívida (aluguéis, multas, juros, custas e honorários advocatícios) no prazo de 15 dias após ser citado. Se ele pagar todo o valor devido, o contrato é mantido e a ação é encerrada. Isso só pode ser feito uma vez a cada 24 meses.

Sim. A Ação de Despejo aplica-se tanto para imóveis residenciais quanto comerciais. Em imóveis comerciais, é necessário atenção redobrada aos prazos da Ação Renovatória de aluguel, que garantem o direito ao ponto comercial do empresário caso cumpridos os requisitos legais.

Sim. O fiador é garantidor solidário de todas as obrigações do contrato até a efetiva entrega das chaves, salvo cláusula expressa em contrário. Inclusive, a lei permite que o único imóvel residencial do fiador seja penhorado para pagamento de dívidas de fiança locatícia.